Processo 0542587-86.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, RESOLVE-SE O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) ACOLHER a impugnação apresentada pela requerida concessionária para revogar os benefícios da justiça gratuita deferidos anteriormente à parte autora; b) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial para rescindir o negócio de compra e venda e condenar solidariamente as requeridas General Motors do Brasil Ltda e J. G. Rodrigues & Cia Ltda ao
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