Processo 0543016-19.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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Polo Passivo
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de faturas de água e de indenização por danos morais. 2. A consumidora alega que os valores cobrados são excessivos e que a suspensão do serviço foi ilegal. A concessionária sustenta a regularidade da cobrança, atribuindo o alto consumo a um vazamento interno, e defende a legalidade do corte por inadimplência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O propósito do recurso consiste em definir: (i) se a cobrança das faturas de água é regular, considerando a inversão do ônus da prova; (ii) se a suspensão do serviço foi lícita; e (iii) se a consumidora tem direito à indenização por danos morais, inclusive pela teoria do desvio produtivo do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), cabia à concessionária comprovar a regularidade da medição, que é fato mais amplo e complexo do que a mera regularidade do medidor. A alegação de vazamento interno não visível, desacompanhada de prova técnica, é insuficiente para legitimar a cobrança (art. 373, II, do CPC). 5. A suspensão do fornecimento de serviço essencial, quando a cobrança é indevida, configura ato ilícito e gera dano moral in re ipsa. 6. A suspensão do serviço sem comunicação prévia ao consumidor sobre o dia do corte viola o art. 5º, XVI, da Lei n. 13.460/17 e, por si só, constitui ato ilícito que justifica a indenização por danos morais. 7. O tempo despendido pelo consumidor na tentativa de resolver administrativamente o problema, sem sucesso, configura desvio produtivo e constitui fato gerador autônomo de dano moral, nos termos do art. 3º da Lei Estadual n. 5.867/22. 8. A repetição do indébito, simples ou em dobro, exige a prova do pagamento indevido, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Pedidos parcialmente procedentes. Teses de julgamento: 1. "Em ação que impugna a regularidade de faturas de água, invertido o ônus da prova, a concessionária deve comprovar a causa do aumento do consumo (regularidade da medição), sendo insuficiente a mera prova de regularidade do medidor.2. "A suspensão do fornecimento de água sem notificação prévia específica sobre o dia do corte viola o art. 5º, XVI, da Lei n. 13.460/17 e gera dano moral in re ipsa, independentemente da regularidade do débito." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 405; CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 86; CPC, art. 373, II; Lei n. 13.460/17, art. 5º, XVI; Lei Estadual n. 5.867/22, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.676.323/PR; STJ, Súmula n. 362; STJ, EDcl nos EREsp 903.258/RS.
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