Processo 0543780-05.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
O Exequente pugnou pela suspensão do feito, pelo prazo de 30(trinta) dias, apresentando justo motivo em razão do possível acordo celebrado entre as partes. A respeito da possibilidade de suspensão do processo, por convenção das partes, dispõe o artigo 313, II, do Código de Processo Civil: Art.
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