Processo 0544265-68.2012.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0544265-68.2012.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
14/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0544265-68.2012.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTES: MARIA SALETE RIBEIRO DOS SANTOS ACCIOLY, ALTEVIR ACCIOLY DE VASCONCELOS E ALDEIR ACCIOLY DE VASCONCELOS RECORRIDOS: JOSÉ CARLOS RODRIGUES E OUTROS  DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de Recurso Especial interposto por Maria Salete Ribeiro dos Santos Accioly, Altevir Accioly de Vasconcelos e Aldeir Accioly de Vasconcelos contra José Carlos Rodrigues e outros, em face de acórdão (ID 25695292) proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração opostos pelos recorrentes conhecidos e desprovidos (ID 29170242). Embargos de Declaração opostos pelos recorrentes conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa (ID 33621937). Em suas razões recursais (ID 34729904), a parte fundamenta sua pretensão no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Reclama ofensa aos arts. 372, 435, 489, § 1º, 1.022 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta que o decisum recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, deixou de reconhecer alegado cerceamento de defesa, desconsiderou a tese de prejudicialidade externa entre demandas conexas, afastou indevidamente a necessidade de contraditório quanto à prova emprestada, indeferiu a apreciação de documentos supervenientes e aplicou multa em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos embargos declaratórios opostos com finalidade de prequestionamento.  Contrarrazões apresentadas em ID 35530543. É o relatório. Decido. O recurso é tempestivo.  Demonstrado o recolhimento do preparo (ID 34729905). Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Como relatado, a parte insurgente aponta violação aos arts. 372, 435, 489, § 1º, 1.022 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Destaco, por oportuno, a ementa da decisão que apreciou os aclaratórios opostos pena ora recorrente (ID 33621937): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA CABÍVEL. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO TAL COMO LANÇADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por Maria Salete Ribeiro dos Santos Accioly, Altevir Accioly de Vasconcelos e Aldeir Accioly de Vasconcelos, em face do acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração, ID 28515271, proferido por esta 4ª Câmara Cível, que manteve incólume o acórdão que negou provimento à apelação cível interposta nos autos de embargos de terceiros, Processo nº 0544265-68.2012.8.06.0001. 2. Os embargantes aduziram que o acórdão não analisou a necessidade de contraditório sobre a prova emprestada; que deveria confrontar a decisão da Justiça Estadual com a da Justiça Federal e que teria ocorrido nulidade absoluta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos vícios aduzidos a comportar integração ou conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Os embargos de declaração opostos contra julgamento de anteriores aclaratórios exigem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados