Processo 0544608-35.2023.8.04.0001
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
É a síntese do necessário. Decido. Do Julgamento Antecipado do Mérito Inicialmente, impõe-se justificar o julgamento da lide no estado em que se encontra, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Embora o requerido, por meio da Defensoria Pública, tenha pleiteado a designação de audiência de instrução e julgamento para colheita de provas orais, verifica-se que o acervo documental amealhado ao feito é robusto e suficiente para a formação do convencimento motivado desta
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