Processo 0544615-27.2023.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte exequente para que tenha conhecimento do início do prazo da prescrição intercorrente, a contar da intimação desta decisão, tendo em vista a tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Determino a suspensão da exec
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