Processo 0545541-71.2024.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos pelas requeridas e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial (mov. 1.1), resolvendo o mérito da demanda com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Process
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