Processo 0545679-38.2024.8.04.0001

TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0545679-38.2024.8.04.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por Banco Volkswagen S.A. em face de Inamara Siqueira Viana, referente ao veículo VW Gol 1.0L MC4, ano 2021/2022, cor branca, placa QZL7A26, chassi 9BWAG45U3NT056593. O banco alega que a requerida descumpriu o contrato de financiamento, deixando de pagar as parcelas a partir de 21/05/2024. Informou o envio de notificação extrajudicial para comprovar a mora e pediu a busca e apreensão do bem para consolidar a propriedade em seu nome. A inicial veio acompanhada do contrato, demonstrativo de débito e comprovante de envio da notificação. Recebida a inicial, a medida liminar foi deferida em 29/08/2024. O veículo foi apreendido em 18/09/2024 e entregue ao fiel depositário, conforme certificado pelo oficial de justiça na mov. 15.0. Embora a citação por mandado tenha restado negativa (mov. 29.1), a requerida compareceu voluntariamente ao processo em 15/10/2024 (mov. 21.0). A requerida apresentou proposta de acordo para quitação integral do saldo apontado na inicial, no valor de R$ 23.441,74 (mov. 27.1). O banco, contudo, recusou formalmente a oferta na mov. 49.1, alegando que o bem já havia sido apreendido e reiterando o pedido de julgamento do mérito. É a síntese do necessário. Decido. Incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes para a aquisição do bem móvel pela Ré (devedor fiduciante) que, de seu turno transferiu, sob condição resolutiva, ao credor fiduciário que lhe financia a dívida, o domínio do bem adquirido, mantendo, todavia a posse direta. Logo, em havendo inadimplemento contratual quanto às parcelas pecuniariamente acertadas e conhecidas pela Ré, consolida-se a propriedade resolúvel em favor da instituição financeira (STJ, REsp. 916.782/MG). Em contratos de financiamento bancário, como sabido, a mora tem natureza ex re, visto que revela obrigação líquida e positiva quanto ao valor, data e forma de cumprimento obrigacional previamente fixado. Assim, mesmo que o devedor não receba pessoalmente a notificação extrajudicial realizada — meio de comprovação da mora — é válido o cumprimento do requisito formalístico legal. Registre-se que a comprovação notificatória é necessária para que o juízo tenha conhecimento de sua ocorrência e que dela haja se desobrigado o Autor (instituição financeira), isto porque a constituição da mora decorre do simples atraso no pagamento, daí falar-se em mora ex re. Aquela demonstração, de seu turno, condição de procedibilidade da demanda de Busca e Apreensão é relevante à caracterização da verossimilhança das assertivas iniciais do credor para que se lhe possa deferir a tutela de urgência atendendo-se a dupla finalidade de comprovação documental da mora do devedor e de possibilitar-lhe a purga extrajudicial atualizada das prestações do financiamento contratual. Importante destacar que, para a comprovação da mora, bastaria ao Autor o simples envio de notificação eletrônica ao endereço do devedor, desde que por agente postal (carta com aviso de recebimento) conforme Tema 1132 do STJ: "Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento (AR). Envio no endereço do devedor indicado no instrumento contratual. Suficiência." "Por fim, frisa-se que essa conclusão abarca como consectário lógico situações outras igualmente submetidas à apreciação deste Tribunal, tais como quando a notificação enviada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados