Processo 0546204-67.2022.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 9º pvto (AL), SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 0546204-67.2022.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MATHEUS CARDOSO PEREIRA CPF: não informado SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra GABRIEL VIEIRA ANDRADE e MATHEUS CARDOSO PEREIRA, já qualificados nos autos, como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal, pelos seguintes fatos narrados: O inquérito policial levado a termo apurou que no dia 12 de setembro de 2022, por volta das 21h00, nesta Capital, os denunciandos, agindo conjuntamento com terceiro autor não identificado, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, adquiriram, receberam, transportaram, ocultaram, tiveram em depósito em proveito comum, o aparelho celular da marca Iphone XP, pertencente a Leonardo Marvin de Castro Pereira; o aparelho celular da marca Samsung M32, pertencente a Aparecida Rosa de Laia Silva Pereira; o aparelho celular da marca Xiaomi Redmi 8, pertencente a Edson Camargo Fantoni; e o aparelho celular da marca Motorola Moto Z 2 Play, pertencente a Diogo Alves de Carvalho Alvarenga, coisas que sabiam ser produto de crime. Segundo consta, no dia, hora e local dos fatos, a Polícia Militar estava investigando uma ocorrência de roubo do aparelho celular pertencente à Diogo, ocorrido no mesmo dia. Ato contínuo, os agentes policiais receberam imagens do sistema de câmeras Olho Vivo, de três possíveis suspeitos, repassando celulares em local conhecido por receptação de telefones produtos de crimes. Diante disso, os agentes se deslocaram ao local, e ao chegarem, os autores tentaram se dispersar. O sistema de imagens Olho Vivo visualizou com clareza as características dos autores e filmou um dos acusados depositando os celulares dentro de um veículo estacionado. Diante disso, o denunciando Gabriel foi abordado dentro do referido veículo estacionado. Realizado busca, foram encontrados os aparelhos celulares dos proprietários, Edson, Aparecida e Diego, que estavam escondidos dentro do veículo. Ao mesmo tempo, o denunciando Matheus foi abordado próximo ao local. Ainda, assim que a polícia passou pelo local, o sistema de vigilância Olho Vivo registrou os acusados depositando um celular em uma cadeira de plástico que estava na calçada. Logo, os agentes encontraram neste local, o aparelho celular pertencente à Leonardo. Diante dos fatos, os militares efetuaram a prisão em flagrante de ambos os denunciandos. Cumpre ressaltar, que os proprietários dos celulares apreendidos foram ouvidos nos autos, tendo reconhecido os bens destes. A denúncia foi instruída com Inquérito Policial inaugurado mediante Auto de prisão em flagrante (APFD). Folhas e Certidões de Antecedentes Criminais juntados aos autos. A denúncia foi recebida em 18/11/2022 (ID 9649500003). O réu Matheus, foi citado (ID 9751597115) e apresentou resposta à acusação (ID 9755768002). O acusado Gabriel, citado por edital (ID 9863598336), não compareceu aos autos e não constituiu advogado, tendo sido determinado, em 22/09/2023, a suspensão do processo e do curso prescricional (ID 9973896751) com base no artigo 366 do CPP. Na audiência de instrução (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram ouvidas as…
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