Processo 0548351-53.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Tratam os autos, originalmente, de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais fundada em supostos descontos indevidos sob a rubrica mora cred pess, supostamente sem autorização do correntista. A matéria foi admitida como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0004464-79.2023.8.04.0000, sob a relatoria do Des. Cezar Luiz Bandiera, o qual determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre o objeto desta demanda, na forma seguinte: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. 1. No caso concreto, a suspensão dos processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, referentes ao assunto afetado é imprescindível, mormente ao se considerar a natureza da problemática, qual seja, desconto em conta corrente posterior à celebração de mútuo bancário pelo próprio consumidor, e o elevado volume processual resultante da judicialização da questão; 2. A suspensão deve ser restrita à matéria de direito afetada no IRDR, não abrangendo pleitos não relacionados à tese a ser firmada no incidente, por ser possível o julgamento parcial de mérito e o cumprimento de parte autônoma do pedido. Precedentes TJAM; 3. A controvérsia a ser dirimida neste IRDR fica delimitada aos seguintes questionamentos: 3.1 A natureza jurídica do desconto de encargo, no conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta é de serviço, produto ou mera consequência do inadimplemento? 3.2 A utilização de serviços de crédito bancário gera presunção juris tantum de ciência prévia do consumidor em relação a eventual cobrança de encargos de mora? 3.3 Podem ser admitidos outros meios de prova além do instrumento contratual para demonstrar o conhecimento do consumidor a respeito do desconto? 3.4 Não sendo comprovado que o consumidor estava ciente da possibilidade de incidência dos encargos, é devida a repetição do indébito? 3.5 No caso do item anterior, existe dano moral in re ipsa ao consumidor? 4. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO. Diante do exposto, considerando que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias numeradas no Incidente, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória dos magistrados, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito. Intimem-se as partes. Providências via Secretaria. Cumpra-se.
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