Processo 0549157-54.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art.487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o proveito econômico (soma dos pedidos autorais), conforme art. 85, §2º do CPC,
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