Processo 0549169-68.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desta forma, considerando que não houve cumprimento da determinação de recolhimento das custas para processamento da demanda, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Após
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