Processo 0549315-92.2018.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0549315-92.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: SYLVIA ORLY BOURGUIGNON DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BEN ELI DIAS DE MELO, LUCAS ALVES PEREIRA LEAL APELADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROP.DO LOT ENSEADA DO ARAUA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO VAZ COSTA NETO, EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 100388905), interposto por SYLVIA ORLY BOURGUIGNON DOS SANTOS, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu provimento parcial ao apelo manejado pela parte ora recorrente, "determinando a recorrida a desassociar/desvincular a autora, ora recorrente do rol de cobrança das Taxas de Associação, vencidas e/ou vincendas, condenando a recorrida a repetição de indébito.". O acórdão guerreado se encontra assim ementado (ID 59755947): APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO IRREGULARMENTE CONSTITUÍDO. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO COMO MERA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DIREITO CONSTITUCIONAL À LIVRE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS AOS NÃO ASSOCIADOS. TEMAS NºS 882 DO STJ E 492 DO STF. COBRANÇA ILEGÍTIMA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. Irresignada, a parte ora recorrida opôs Embargos de Declaração, os quais foram acolhidos, "para sanar omissão e erro material; AFASTO a aplicação automática dos Temas 492/STF e 882/STJ ao caso concreto, reconhecendo a validade da cobrança das taxas condominiais pela embargante; TORNO SEM EFEITO a condenação imposta à embargante à repetição de indébito em dobro, mantendo-se a improcedência do pedido autoral quanto a este ponto; REJEITO o pedido de multa por embargos protelatórios formulado nas contrarrazões. MANTENHO integralmente a sentença de IMPROCEDÊNCIA.", nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 87592432 - fls. 76 a 88): DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO COM CARACTERÍSTICAS DE CONDOMÍNIO DE LOTES. TAXA DE MANUTENÇÃO. OMISSÃO QUANTO À DISTINÇÃO DOS TEMAS 492/STF E 882/STJ. NATUREZA DO EMPREENDIMENTO. LOTEAMENTO FECHADO. EXISTÊNCIA DE ATO CONSTITUTIVO REGULAR. ASSOCIAÇÃO FORMADA EM 1987. COMPRA DO LOTE EM 1999. CIÊNCIA DO LOTEAMENTO QUANDO DA COMPRA E VENDA. ADESÃO À ESTRUTURA CONDOMINIAL DECORRENTE DO PRÓPRIO TÍTULO AQUISITIVO. PRECEDENTE STJ. CONDOMÍNIO ORIGINÁRIO DE TERRENO PARTICULAR E DESAFETAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO (2ª ETAPA). EXISTÊNCIA DE ÁREAS COMUNS E SERVIÇOS CUSTEADOS PELA ASSOCIAÇÃO E APROVEITADOS PELA EMBARGADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ERRO MATERIAL NA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. LEGALIDADE DAS TAXAS CONDOMINIAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR OMISSÃO E CORRIGIR ERRO MATERIAL. APELAÇÃO REFORMADA PARA MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Enseada do Arauá contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da autora, determinando sua desvinculação da cobrança das…
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