Processo 0550051-30.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Estado do Amazonas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 3.843,13 (diferença entre o valor inicial e o homologado), HOMOLOGANDO como valor do crédito executado o montante de R$ 32.695,95 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e
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