Processo 0550427-16.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo apelante para 15% (quinze por cento) sobre o
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