Processo 0550615-09.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos estes autos, 1) Verifico que o réu DAVI CARDOSO VIANA, não foi encontrado para ser citado pessoalmente, pelo que consta dos autos, a sua CITAÇÃO POR EDITAL. 2) Em razão disso, em obediência ao disposto no art. 366 do CPP, SUSPENDO O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL, devendo
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