Processo 0550920-27.2023.8.04.0001

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0550920-27.2023.8.04.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO 1. RELATÓRIO Recebi os autos conclusos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual as partes celebraram acordo judicial, devidamente homologado por este juízo no mov. 102.1, ensejando a suspensão do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. No mov. 120.1, a instituição financeira exequente compareceu aos autos para informar o inadimplemento da transação por parte da executada. Apresentou planilha atualizada de débitos no mov. 120.2, apontando um saldo devedor remanescente de R$ 441.222,88 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 25 de maio de 2026. Requereu, assim, o prosseguimento da execução. Anteriormente, no mov. 119.1, o exequente forneceu seus dados bancários solicitando o levantamento de eventuais valores disponíveis nos autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que, findo o prazo de suspensão acordado entre as partes sem o cumprimento da obrigação, o processo deve retomar o seu curso regular. No caso em análise, verifico que a última parcela paga pela executada ocorreu em fevereiro de 2026, restando demonstrado o inadimplemento das obrigações subsequentes estabelecidas no acordo. Diante do descumprimento do pactuado, impõe-se o acolhimento do pedido do credor para que a execução retome o seu curso pelo saldo devedor remanescente apresentado no demonstrativo de mov. 120.2. Em relação ao pedido de levantamento de valores formulado no mov. 119.1, constato que as constrições eletrônicas anteriores foram integralmente liberadas em março de 2025, conforme as ordens de desbloqueio de mov. 107.0 a 111.0, efetuadas logo após a homologação do acordo. Contudo, por cautela e para evitar prejuízos, convém que a Secretaria certifique a existência de eventuais saldos remanescentes em contas judiciais vinculadas a este processo antes de qualquer nova diligência executiva. Por fim, considerando que a executada já se encontra devidamente citada (mov. 61.1) e representada nos autos por advogado constituído, ela deve ser intimada para tomar ciência da planilha de atualização apresentada e para se manifestar, garantindo-se o contraditório antes de novas medidas expropriatórias. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido o seguinte: a) Determino o levantamento da suspensão processual e o imediato prosseguimento da presente execução, com base no artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) Intime-se a executada Luiza Rogéria de Souza dos Santos, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que se manifeste sobre a planilha de débito atualizada juntada no mov. 120.2, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a comprovação de eventual pagamento ou a quitação do saldo devedor apontado, sob pena de retomada dos atos de constrição patrimonial; c) Determino à Secretaria que verifique e certifique nos autos a existência de eventuais valores depositados em contas judiciais vinculadas a este processo. Havendo saldo positivo e incontroverso, expeça-se imediatamente alvará de transferência eletrônica dos valores em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no mov. 119.1. Caso contrário, certifique-se a inexistência de depósitos ativos; d) Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento por parte da devedora, e após a certificação sobre os depósitos, intime-se o exequente para que requeira as medidas constritivas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados