Processo 0551200-48.2008.5.12.0034

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0551200-48.2008.5.12.0034
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0551200-48.2008.5.12.0034 AGRAVANTE: FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL ELOS AGRAVADO: DIRCE HELENA GRECO LIMA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0551200-48.2008.5.12.0034 (AP) AGRAVANTE: FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL ELOS AGRAVADO: DIRCE HELENA GRECO LIMA, REGINA DE FATIMA DEMARIA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA COM A SENTENÇA EXEQUENDA. Na execução impõem-se a observância dos limites do título executivo objeto de liquidação, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao contido no art. 879, § 1º, da CLT. Não obstante, segundo dispõe o § 3o do art. 489 do CPC, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0551200-48.2008.5.12.0034, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC, sendo agravante FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL ELOS e agravados DIRCE HELENA GRECO LIMA, REGINA DE FATIMA DEMARIA DA SILVA E COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. Inconformada com a sentença de fls. 2134/2137, que acolheu apenas em parte os embargos à execução, a segunda executada (Fundação ELOS) interpõe agravo de petição a esta Corte. Nas razões de fls. 2141/2147, a executada pretende a reforma da decisão quanto à ausência de apuração e desconto das diferenças de contribuições extraordinárias decorrentes da majoração dos benefícios concedidos às exequentes. Argumenta que a cobrança decorre do artigo 72 do Regulamento do Plano e que a sua não observância ofende a coisa julgada e o equilíbrio econômico-financeiro-atuarial. Contraminuta às fls. 2180/2181. É o relatório. CONHECIMENTO Conheço do agravo de petição interposto pela executada, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Contribuições Extraordinárias. Interpretação do Título Executivo Judicial A executada Fundação ELOS alega que o cálculo pericial deixou de apurar as diferenças relativas às contribuições extraordinárias incidentes sobre a majoração do benefício de complementação de aposentadoria das exequentes. Afirma que essas contribuições são cobradas desde abril de 2023 para equacionar déficits técnicos dos anos de 2021 e 2022, conforme prevê o artigo 72 do Regulamento do Plano BD-Eletrosul. Argumenta que, ao majorar o benefício deferido na ação judicial, deve incidir a respectiva contribuição extraordinária correspondente, garantindo o equilíbrio atuarial do plano. A sentença agravada (fl. 2136) rejeitou a pretensão da executada com a seguinte fundamentação: "Contribuições extraordinárias O título exequendo não previu, nem estipulou a cobrança das contribuições extraordinárias apontadas pela executada. Portanto, a insurgência não encontra amparo na coisa julgada. Rejeito." Ao exame. Verifico que o núcleo da controvérsia reside na correta interpretação do título executivo judicial em fase de liquidação de sentença. A magistrada de origem pautou sua decisão na leitura literal e restritiva da decisão transitada em julgado, compreendendo que a ausência da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados