Processo 0551394-78.2017.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0551394-78.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: AMI INFORMATICA LTDA - EPP Advogado(s): DOMITILIA FRANCISCA DOS SANTOS (OAB:BA52402), FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA registrado(a) civilmente como FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA (OAB:BA24022) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por AMI INFORMÁTICA LTDA - EPP em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, visando o pagamento de valores decorrentes da prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, manutenção e assistência técnica, bem como multa contratual, no montante de R$ 3.126.546,43. A parte autora sustenta que firmou contratos administrativos oriundos do pregão eletrônico nº 062/2007, vinculados ao processo administrativo nº 2482/2007, consubstanciados nos contratos nº 004/2008, 027/2008, 030/2008 e 001/2009, tendo prestado regularmente os serviços pactuados. Aduz que, após o término dos contratos o Município permaneceu na posse e utilização dos equipamentos, impedindo sua retirada e deixando de efetuar o pagamento devido. Requer, ao final, a condenação do réu ao pagamento dos valores devidos, acrescidos de multa contratual. Gratuidade de justiça deferida. (ID 223046490) O Município apresentou contestação (ID 223046511), alegando, em síntese, a impugnação à gratuidade processual concedida e sustentando vícios na execução contratual, impossibilidade jurídica de contratos administrativos por prazo indeterminado, ausência de prova de tentativa de retirada dos bens. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (IDs 432960094 e 271781458). Foi determinada a intimação do Ministério Público, que, por sua vez, manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção (ID 431875484). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Rejeito a impugnação formulada pelo Município, uma vez que não foram apresentados elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência. DO MÉRITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Nos termos do art. 355, I, do CPC, o feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria é eminentemente de direito e suficientemente instruída por prova documental, sendo, inclusive, esta a pretensão das partes. Da relação contratual e delimitação da controvérsia Inicialmente, cumpre registrar que é incontroversa a existência de relação contratual entre as partes, decorrente dos contratos administrativos nº 004/2008, 027/2008, 030/2008 e 001/2009, celebrados no âmbito de procedimento licitatório regularmente instaurado. Também não há controvérsia quanto ao fato de que tais contratos tiveram sua vigência encerrada, respectivamente, em janeiro de 2012, setembro de 2012, novembro de 2012 e janeiro de 2013. A controvérsia central, portanto, não reside na execução dos contratos em si, mas na alegação de que, após o término dos vínculos contratuais, o Município teria permanecido na posse e utilização dos equipamentos, sem a correspondente contraprestação. Assim, a lide deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil da Administração Pública por utilização indevida de bens, e não sob a perspectiva estrita do direito contratual administrativo. Da utilização dos equipamentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.