Processo 0552687-41.2016.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0552687-41.2016.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0552687-41.2016.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA. APELANTE: ROGERIO SANTIAGO VIDAL DE SOUZA. ADVOGADO(A): PATRICK LIMA DE MATTOS - OAB PA14400-A. APELADO: BRUNA TAVARES DE ALMEIDA. ADVOGADO: CAIO CESAR DIAS SANTOS - OAB PA20131-A e GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES - OAB PA20244-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 290 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança fundada em contrato de confissão de dívida e deixou de apreciar a reconvenção apresentada pelo réu em razão da ausência de recolhimento das custas processuais correspondentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição da reconvenção por falta de recolhimento das custas, sem prévia intimação da parte para regularização, configura nulidade processual apta a ensejar a anulação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 290 do Código de Processo Civil exige a intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para promover o recolhimento das custas processuais antes da adoção de medida processual prejudicial. 4. A ausência da referida intimação viola os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da primazia da resolução do mérito. 5. A não apreciação da reconvenção sem prévia oportunidade de saneamento da irregularidade caracteriza cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para intimação do advogado do reconvinte a fim de promover o recolhimento das custas da reconvenção, prosseguindo-se com o regular processamento do feito. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento das custas da reconvenção não autoriza seu imediato não conhecimento, sendo indispensável a prévia intimação da parte, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 290 do CPC. 2. A inobservância dessa providência configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290, 9º, 10 e 321; CF/1988, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.222.473/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 01.12.2025. Trata-se de recurso de Apelação interposto por ROGÉRIO SANTIAGO VIDAL DE SOUZA contra sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança fundada em Contrato de Confissão de Dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por BRUNA TAVARES DE ALMEIDA. A autora alegou ter emprestado valores ao réu durante relacionamento mantido entre as partes, os quais foram posteriormente formalizados por meio de dois instrumentos de confissão de dívida, restando inadimplido o segundo ajuste, no valor de R$ 21.873,70. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 21.873,70, acrescida dos consectários legais, rejeitando o pleito de indenização por danos morais e afastando as alegações defensivas de coação na assinatura do instrumento de confissão de dívida. Inconformado, o réu interpôs Apelação sustentando,…

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