Processo 0552992-84.2023.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte exequente cumpriu os requisitos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), apresentando a certidão de matrícula correspondente. Dessa forma, com fulcro no art. 1.345 do CC c/c arts. 835, § 3º e 845, § 1º, do CPC, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o n.º 91.279
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