Processo 0553143-16.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0553143-16.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação movida por Sidomar Dutra de Castro em face de ODONTOPREV. Defiro o pedido de prova pericial grafotécnica, conforme pedido de mov. 23.1. Fixo como quesitos do Juízo os seguintes: 1) a(s) assinatura(s) lançada(s) no(s) documento(s) impugnado(s) é(são) autêntica(s)?; 2) demais esclarecimentos que reputar pertinentes. Nomeio como perita deste Juízo à Sra. Vivian Lô Jimenez, que deverá ser intimada por telefone/e-mail, n.º (92) 99132-4394 / vivianlo.pericias@gmail.com, para, no prazo de 15 dias, manifestar sua aceitação, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais, como endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Concedido o aceite, intimem-se as partes para que, em 15 dias, apresentem quesitos e/ou assistência, bem como se manifestem sobre os honorários propostos, depositando-os em juízo se não houver impugnação. Determino a inversão do ônus financeiro da perícia, ficando a cargo exclusivo do requerido, com base na teoria da carga dinâmica da prova, nos termos do CPC 373, §1º. Havendo impugnação à perita determino sejam intimadas as partes e a perita para manifestação em 15 (quinze) dias, após, conclusos. Havendo impugnação aos honorários, determino sejam intimadas as partes e a perita para manifestação em 5 (cinco) dias, após, conclusos. Apenas após aceitação ou arbitramento dos honorários, intime-se a perita para que indique data, hora e local para realização da perícia.  A secretaria deverá intimar as partes acerca da data, hora e local da perícia, nos termos do CPC 474, com prazo mínimo de 5 dias de sua realização. As partes deverão cooperar para realização do ato, inclusive disponibilizando a documentação previamente solicitada pela perita. A perita deverá observar se as partes foram devidamente intimadas neste particular, para evitar nulidade do ato, ressalvado se, por outros meios, todos os interessados se fizeram presentes no local e data estipulados. O laudo deve ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia útil seguinte ao término das diligências. Por fim, nova intimação das partes para manifestação quanto ao Laudo Pericial apresentado, inclusive juntada de laudo complementar pelos assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Voltem-me os autos conclusos. Havendo impugnação com pedido de nova perícia, intimem-se as partes e a perita para falarem em 15 (quinze) dias, após, conclusos. À secretaria para promover  todas as intimações necessárias através de ato ordinatório. Às partes para atentarem-se aos prazos, intimações e solicitações da(s) perita(s), sob pena de sofrerem os ônus decorrentes de sua inércia. À perita para proceder com todas as diligências necessárias, observando os prazos deste despacho, sob pena de multa de 30% sobre o valor dos honorários, em caso de descumprimento injustificado.  Aos sujeitos processuais para que, de acordo com o CPC 6º, colaborem para a realização deste ato, atendendo aos princípios da celeridade e da boa-fé processual.  Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados