Processo 0553794-48.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a regularidade formal, ademais, deixo de conhecer, também, do recurso adesivo, por força do art. 997, § 2.º, III, do CPC. Intime-se as partes
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