Processo 0553900-10.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível. Majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11 do CPC, para o patamar de 20% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Advertem-se as partes: a) a oposição de embargo
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