Processo 0553907-02.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, conheço do recurso e, com fundamento no art. 26, VIII, "g", do RITJAM, nego-lhe provimento, mantendo a Sentença de primeiro grau. Como corolário da sucumbência recursal, majoro para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposi
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