Processo 0553973-79.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com base no art. 932, VIII, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Vagno Gonçalves Lopes, mantendo-se a sentença nos termos proferidos, e, em consequência, majorando a verba honorária sucumbencial para 12%, na forma acima delineada, conforme art. 85, §11, do CP
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