Processo 0554904-82.2024.8.04.0001
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados, Intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Após, à Secretaria para cumprimento das demais determinações constantes no mov. 48.1. Diligênc
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