Processo 0555166-32.2024.8.04.0001
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente. Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal de 5 (cinco) dias, se
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