Processo 0555743-90.2018.8.05.0001
TJBA • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 0555743-90.2018.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA KATIA SALDANHA Polo Passivo REQUERIDO: MARIA OLIVIA SALDANHA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 565642194 "... Ante o exposto, visando ao regular prosseguimento do feito, DETERMINO as seguintes providências: Diante da quitação comprovada no ID 513364353, DETERMINO que a Secretaria certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais finais, observando os cálculos constantes do ID 510622665.Em resposta à solicitação da Receita Federal do Brasil (ID 539243227), EXPEÇA-SE novo OFÍCIO à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, fazendo referência ao Processo Administrativo RFB nº 10271.178332/2025-29, para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, ao DEPÓSITO JUDICIAL da quantia de R$ 16.406,12 (dezesseis mil, quatrocentos e seis reais e doze centavos), acrescida da atualização legal cabível até a data do efetivo depósito, referente à restituição do IRPF/2019 de titularidade de M.O.S. (CPF nº ...), em conta judicial atrelada ao processo. REITERE-SE o OFÍCIO ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito judicial do valor correspondente ao resíduo remuneratório devido à de cujus, objeto do Processo SEI nº 10580.100591/2018-21, no montante nominal de R$ 6.510,64 (ID 247660445), acrescido da devida atualização monetária até a data do efetivo depósito.Com a confirmação dos depósitos judiciais acima determinados, bem como da regular quitação das custas processuais, CERTIFIQUE-SE nos autos.Em seguida, CUMPRA-SE integralmente o quanto determinado na sentença de ID 443841962, procedendo-se à expedição do competente Formal de Partilha e dos respectivos alvarás de levantamento em favor da arrolante.Intime-se o fisco estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e demais tributos porventura incidentes, na forma do art. 662, §2º, do CPC.Cumpridas todas as diligências, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos.P.I.C . SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA . Juíza de Direito Auxiliar. " Salvador (BA), 2 de julho de 2026
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