Processo 0556411-78.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
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DECIDO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO ALVES PEREIRA BRITO em face de BANCO AGIBANK S.A., para: 1) DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios de 10,99% ao mês aplicad
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