Processo 0556609-18.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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Isto posto, INOCORRENTE a hipótese de defeito do serviço financeiro prestado pelo requerido, à luz do art. 14, §3°, I do CDC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. CONDENO a Requerente ao pagamento de custas processuais e h
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