Processo 0556959-06.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0556959-06.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

No que tange aos demais requeridos, persistem as seguintes irregularidades: Conforme noticiado pelo autor e corroborado pelo Termo de Curatela Provisória (Seq. 40.5), o réu Bruno Ribeiro Paes é pessoa incapaz, estando sob a curatela de Ana Paula Souza Ribeiro, nomeada nos autos do processo nº 0471483-34.2023.8.04.0001 (4ª Vara de Família). A tentativa de citação constante no (Seq. 49.1) é nula, uma vez que o AR foi assinado por terceiro (Carlos Eduardo), desatendendo ao comando do art. 242, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige a citação na pessoa do representante legal ou do curador. A diligência citatória dirigida ao novo endereço fornecido (Rua Jaime Cruz, nº 27) resultou frustrada, conforme o Aviso de Recebimento de (Seq. 47.1), que não ostenta assinatura de recebimento válida pela própria destinatária ou pessoa com poderes para tal. Ante o exposto, e com o fim de sanear o processo e garantir a higidez dos atos processuais, DECIDO: Reconheço a revelia das requeridas Silea Lima Almeida e Bruna Ribeiro Paes, bem como do requerido Carlos Eduardo Ribeiro, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ante a ausência de contestação após citação válida. Consigne-se, todavia, que a eficácia da revelia em relação aos fatos será analisada em conjunto com a instrução processual, observada a regra do art. 345, I, do CPC, dada a pluralidade de réus. Diante da petição de (Seq. 58.1), DEFIRO o pedido de renovação da citação do requerido Bruno Ribeiro Paes. Expeça-se nova Carta de Citação, a ser dirigida à sua curadora, Ana Paula Souza Ribeiro, no endereço informado em (Seq. 40.1): Rua Jaime Cruz, nº 3, Bairro Riacho Doce (Cidade Nova), Manaus/AM. DETERMINO a renovação da citação da requerida Tereza Rayana Ribeiro Paes no endereço: Rua Jaime Cruz, nº 27, Bairro Riacho Doce (Cidade Nova), Manaus/AM, devendo a Secretaria observar o cumprimento por Oficial de Justiça, caso a via postal reste novamente infrutífera, para assegurar a citação pessoal exigida pelo art. 248, § 1º, do CPC. Considerando a existência de interesse de incapaz no polo passivo (Bruno Ribeiro Paes), DETERMINO a intimação do Ministério Público, na qualidade de custos legis, para que intervenha no feito, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, após a regularização das citações acima ordenadas. Sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça (deferida em Seq. 14.1), as diligências citatórias deverão ser realizadas com isenção de custas (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Cumpra-se com a urgência que o caso requer, ante o tempo de tramitação e a natureza da pretensão.

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