Processo 0557871-03.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em assim sendo, por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, MANTENDO-SE INALTERADA A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, nos termos da fundamentação. Majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC, para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o val
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