Processo 0558116-14.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
6. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS CARLOS MARIANO em face de ÁGUAS DE MANAUS S/A (ANTIGA MANAUS AMBIENTAL S/A) (item. 1.1), resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilegalidade das cobranças por estimativa realizadas no imóvel do autor no período de junho de 2015 a fevereiro de 2023, determinando o faturamento do referido intervalo com base no valor da tarif
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