Processo 0558470-25.2000.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0558470-25.2000.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO   PROCESSO: 0558470-25.2000.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BF HOLDING S.A. APELADO: JUMARIO GONCALVES GIRAO   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABÍVEL INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.    I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta pelo Banco Ford S/A em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Jumário Gonçalves Girão em desfavor do Banco Recorrente.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a exequibilidade em fase de cumprimento de sentença do contrato objeto da presente ação revisional.    III. RAZÕES DE DECIDIR    3. Antes de adentrar ao mérito recursal, é dever do julgador proceder com o juízo de admissibilidade, a fim de aferir se o recorrente obedeceu criteriosamente a todos os critérios estabelecidos na norma processual. Referido exame pode realizar-se, inclusive, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.  4. É cabível apelação contra a decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e, simultaneamente, extingue essa fase processual. Contrariamente, se a decisão acolhe parcialmente a defesa ou a rejeita, sem pôr fim ao processo, configura decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento. Precedentes do STJ.  5. Ademais, a Corte Cidadã ressalta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal nos casos de interposição do recurso inadequado na fase de cumprimento de sentença, pois trata-se de um erro grosseiro que não ocasiona dúvida objetiva, premissa para a aplicação do princípio em questão.  6. Não obstante o juízo de piso tenha acolhido integralmente a impugnação do apelado, observa-se que a fase executiva não foi encerrada, pois o magistrado ressalvou expressamente que o cumprimento de sentença prosseguiria unicamente sobre as verbas referentes aos ônus sucumbenciais. 7. Desse modo, o decisum em exame trata-se de uma decisão interlocutória nos moldes do art. 203, §2º, do Código de Ritos, recorrível pela via do agravo de instrumento, conforme art. 1.015, parágrafo único do mesmo diploma. 8. Apelação que não atende a requisito intrínseco de admissibilidade relacionado ao cabimento, hipótese que impossibilita o seu conhecimento e a análise do mérito recursal.   IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação não conhecida. __________________________ Dispositivos relevantes citados: Arts.203, §2º, art. 1.015, parágrafo único, CPC.   Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2257194 GO 2022/0376688-0, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 23/10/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2023; STJ - REsp 1698344/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018; TJ-CE - Apelação Cível: 02002751220238060132 Nova Olinda, Relator.: EVERARDO LUCENA SEGUNDO, Data de Julgamento: 26/02/2025, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2025; TJ-CE - Apelação Cível: 09178787720148060001 Fortaleza, Relator.: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Data de Julgamento: 09/10/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2024; TJ-CE - Apelação Cível:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados