Processo 0558511-06.2024.8.04.0001
TJAM • ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECIDO. Considerando a legitimidade da parte autora para requerer, comprovada pelos documentos de mov. 1.8; 59.1/59.8, bem como a efetiva existência do saldo pleiteado, conforme documentos de mov. 75.1, DEFIRO o pedido da Requerente e, em consequência, expeça-se o competente alvará. Sem custas
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