Processo 0558717-20.2024.8.04.0001
TJAM • Despejo por Falta de Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estabelece o CPC 329, II, que o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. No caso dos autos, observo que o autor juntou o pedido de conversão da ação de despejo em execução em momento anterior à citação. Antes da citação, a relação processual ainda não havia se perfectibilizado. A ré ainda não fazia parte da lide. Portanto, o autor tem total liberdade para modificar sua petição inicial, pois isso não causa prejuízo
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