Processo 0559356-38.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível para reformar, em parte, a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de declarar a inexigibilidade das cobranças originadas do procedimento administrativo conduzido sem a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, determinando à concessionária o refaturamento dos valores impugnados, em conformidade com os critérios estabelecidos na fundamentação. No mai
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