Processo 0560484-93.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com esteio no art. 932, VIII, do CPC, CONHEÇO PARCIALMENTE da apelação interposta por Ruth Lima Teixeira e, na parte conhecida, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e: (a) reconhecer a nulidade da contratação temporária mantida entre Ruth Lima Teixeira e o Município d
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