Processo 0560639-96.2024.8.04.0001

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0560639-96.2024.8.04.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Petição de mov. 52, pela Requerente, pugnando pela convalidação da citação da ré JV Comercial Atacadista de Alimentos LTDA. Suscita que a citação do réu João Victor, único integrante do quadro societário da corré, em seu endereço residencial, configura citação válida também da pessoa jurídica. Indefiro o pedido. A citação da pessoa jurídica via postal é válida quando entregue em seu estabelecimento comercial. Não se aplica a Teoria da Aparência quando o ato citatório é realizado em endereço diverso da sede da empresa, recebida por terceiros (porteiro de condomínio residencial), ainda que tal endereço seja o local de residência do único sócio da empresa. Neste ponto, ainda que o CPC admita como válida a citação recebida por porteiro, tal presunção de citação efetiva se limita ao destinatário, pessoa física residente no endereço de acesso restrito por portaria. Não se pode estender tal presunção à pessoa jurídica, por citação expedida em nome de outros, recebida por pessoa desprovida de poderes de representação e que não integra seu quadro de funcionários e colaboradores, sob pena de violação da distinção e autonomia da personalidade jurídica. Em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NULIDADE DE CITAÇÃO – PESSOA JURÍDICA – CARTA ENVIADA PARA ENDEREÇO RESIDENCIAL DE SÓCIO – RECEBIMENTO POR PORTEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA FORA DA SEDE DA EMPRESA – VÍCIO INSANÁVEL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE A FALTA (ART. 239, § 1º, CPC)– DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA – POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – RECURSO PROVIDO. 1.A citação de pessoa jurídica via postal só é válida quando entregue em seu estabelecimento comercial . A entrega de carta em condomínio residencial de sócio, recebida por porteiro, não supre a necessidade de citação formal na sede da empresa, especialmente sem o esgotamento de diligências nos endereços constantes nos órgãos de registro. 2.Inaplicável a Teoria da Aparência quando o ato citatório é realizado em local diverso da sede da pessoa jurídica e recebido por terceiro estranho aos seus quadros funcionais. 3 .O reconhecimento da nulidade da citação acarreta a nulidade de todos os atos subsequentes que dependam de tal pressuposto. 4.O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade, mas marca o início do prazo para a apresentação de defesa técnica, momento no qual a parte poderá arguir todas as matérias de defesa, inclusive a incompetência territorial do juízo, sem o óbice da preclusão. 4 .Recurso provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14201859320258120000 Costa Rica, Relator.: Des. Nélio Stábile, Data de Julgamento: 29/01/2026, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2026) *** AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA CONTRA A PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS. CITAÇÃO CUMPRIDA APENAS EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. CARTA DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO: MUDOU-SE . CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DOS SÓCIOS NÃO CONCRETIZADA, PORQUE A CARTA RECEBIDA ERA A ELES DIRIGIDA PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 231, § 1º DO CPC, QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA REVELIA, POIS EM CASO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO, O PRAZO PARA CONTESTAR FLUI DA JUNTADA DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO. - RECURSO DESPROVIDO . (TJ-SP - AI: 21258235220208260000 SP 2125823-52.2020.8.26 .0000, Relator.: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 13/07/2020, 22ª Câmara…

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