Processo 0560639-96.2024.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Petição de mov. 52, pela Requerente, pugnando pela convalidação da citação da ré JV Comercial Atacadista de Alimentos LTDA. Suscita que a citação do réu João Victor, único integrante do quadro societário da corré, em seu endereço residencial, configura citação válida também da pessoa jurídica. Indefiro o pedido. A citação da pessoa jurídica via postal é válida quando entregue em seu estabelecimento comercial. Não se aplica a Teoria da Aparência quando o ato citatório é realizado em endereço diverso da sede da empresa, recebida por terceiros (porteiro de condomínio residencial), ainda que tal endereço seja o local de residência do único sócio da empresa. Neste ponto, ainda que o CPC admita como válida a citação recebida por porteiro, tal presunção de citação efetiva se limita ao destinatário, pessoa física residente no endereço de acesso restrito por portaria. Não se pode estender tal presunção à pessoa jurídica, por citação expedida em nome de outros, recebida por pessoa desprovida de poderes de representação e que não integra seu quadro de funcionários e colaboradores, sob pena de violação da distinção e autonomia da personalidade jurídica. Em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NULIDADE DE CITAÇÃO PESSOA JURÍDICA CARTA ENVIADA PARA ENDEREÇO RESIDENCIAL DE SÓCIO RECEBIMENTO POR PORTEIRO IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA FORA DA SEDE DA EMPRESA VÍCIO INSANÁVEL COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE A FALTA (ART. 239, § 1º, CPC) DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECURSO PROVIDO. 1.A citação de pessoa jurídica via postal só é válida quando entregue em seu estabelecimento comercial . A entrega de carta em condomínio residencial de sócio, recebida por porteiro, não supre a necessidade de citação formal na sede da empresa, especialmente sem o esgotamento de diligências nos endereços constantes nos órgãos de registro. 2.Inaplicável a Teoria da Aparência quando o ato citatório é realizado em local diverso da sede da pessoa jurídica e recebido por terceiro estranho aos seus quadros funcionais. 3 .O reconhecimento da nulidade da citação acarreta a nulidade de todos os atos subsequentes que dependam de tal pressuposto. 4.O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade, mas marca o início do prazo para a apresentação de defesa técnica, momento no qual a parte poderá arguir todas as matérias de defesa, inclusive a incompetência territorial do juízo, sem o óbice da preclusão. 4 .Recurso provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14201859320258120000 Costa Rica, Relator.: Des. Nélio Stábile, Data de Julgamento: 29/01/2026, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2026) *** AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA CONTRA A PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS. CITAÇÃO CUMPRIDA APENAS EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. CARTA DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO: MUDOU-SE . CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DOS SÓCIOS NÃO CONCRETIZADA, PORQUE A CARTA RECEBIDA ERA A ELES DIRIGIDA PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 231, § 1º DO CPC, QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA REVELIA, POIS EM CASO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO, O PRAZO PARA CONTESTAR FLUI DA JUNTADA DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO. - RECURSO DESPROVIDO . (TJ-SP - AI: 21258235220208260000 SP 2125823-52.2020.8.26 .0000, Relator.: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 13/07/2020, 22ª Câmara…
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