Processo 0560664-12.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR abusiva a taxa de juros aplicada e DETERMINAR o recálculo do valor do contrato de empréstimo nº 064710042879, mediante aplicação da taxa de juros remuneratórios de 5,74% a.m. e 95,32% a.a. b) DETERMINAR a restituição do indébito em dobro, - vez que os valores foram pagos após 30/03/21, a ser apurado em liquidação de sentença, com juros de mora a partir respectivos descontos indevidos (Súmula 54 STJ). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do TJAM, e os juros de mora serão de 1% ao mês; Sucumbentes parciais, CONDENO as partes a repartirem as custas e despesas processuais (50% para cada um), bem como a pagar os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, cuja exigência ficará suspensa em relação à autora enquanto perdurar a sua condição de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada no cumprimento da sentença, na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito (513, § 1º, CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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