Processo 0561198-53.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, inocorrente a hipótese de defeito do serviço financeiro prestado pelo requerido, à luz do art. 14, §3°, I, do CDC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a Requerente ao pagamento de custas processuais e
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