Processo 0562431-22.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0562431-22.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO SEM AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, decorrentes de contrato de consórcio firmado com empresa que supostamente não detém autorização do Banco Central para atuar no mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A controvérsia cinge-se a verificar a validade do negócio jurídico celebrado, especificamente quanto à regularidade da atuação da empresa ré como administradora de consórcios, a existência de vício de consentimento ou ilicitude do objeto, bem como o direito da consumidora à restituição em dobro dos valores pagos e à reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR - A atividade de administração de grupos de consórcio depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795/2008. A ausência desta autorização torna o objeto do contrato ilícito, acarretando a nulidade do negócio jurídico, conforme art. 166, II e VII, do Código Civil. - Comprovada a ausência de autorização e não tendo a ré se desincumbido do ônus de provar a regularidade de sua atuação, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução imediata dos valores pagos. - A cobrança de valores por serviço que a empresa está impedida legalmente de prestar configura má-fé e conduta contrária à boa-fé objetiva, ensejando a restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). - Os transtornos causados pela contratação irregular, a frustração da expectativa de aquisição do bem e a retenção indevida de expressiva quantia ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO - Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, declarando a nulidade do contrato e condenando a apelada à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. - Tese: A realização de contrato de consórcio por empresa sem autorização do Banco Central do Brasil enseja a nulidade do negócio jurídico por ilicitude do objeto, devendo a restituição dos valores ocorrer de forma imediata e em dobro, sendo cabível a indenização por danos morais. - Jurisprudência relevante adotada: TJ-SP - Apelação Cível: 1006768-28.2019.8.26.0302 Jaú, Relator.: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 30/01/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2023.

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