Processo 0563731-82.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, reconheço a ocorrência de litispendência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte promovida, os quais arbitro em 10% (dez
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