Processo 0563750-25.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por estas razões, indefiro o pedido de nova pesquisa eletrônica de bens. Tendo em vista que o registro imobiliário é de acesso público, a diligência de pesquisa de bens imóveis pode ser procedida diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, razão pela qual ind
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