Processo 0565337-48.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da aceitação do encargo pelo perito judicial nomeado às fls. [número da folha], dou prosseguimento à fase instrutória. Com fulcro no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição
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