Processo 0565480-71.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Hospital Rio Negro (Ultrason Serviços Médicos Ltda.), reconhecida sua ilegitimidade passiva, e determino a exclusão de Rodrigo Polo da Costa do polo passivo, pelos fundamentos expostos na fundamentação. No que tange à Hapvida Assistência Médica S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) confirmar a tutela de urgência a
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