Processo 0565781-81.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Pela causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exi
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