Processo 0566075-36.2024.8.04.0001
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, n
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