Processo 0566152-45.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Vistos, Considerando a inércia da parte Autora, pendente a necessidade de diligência para a sequência regular do feito. Intime-se o(a) Autor(a) para prosseguir com o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485,
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